DISPOSITIVO DE CORTE DE EMERGÊNCIA
Instalações elétricas (de utilização)
A utilização de dispositivos de corte de emergência nas instalações elétricas (de utilização) prevista nas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, embora pontualmente, tem sido objeto de interpretações diversas por parte dos Técnicos Responsáveis por Instalações Elétricas de Serviço Particular, intervenientes em instalações elétricas que delas carecem.
Tendo em vista a adoção de soluções técnicas compatíveis com as já referidas Regras Técnicas, obtivemos da Direção Geral de Energia a Geologia os esclarecimentos que se transcrevem:
A secção 536.4.3 prevê que os dispositivos de corte de emergência possam ser de comando elétrico à distância, por disjuntores e contactores, onde a abertura é conseguida por uma das seguintes formas:
- por corte da alimentação da bobina (Bobina MN – mínimo de tensão);
- por outras técnicas com segurança equivalente.
Efetivamente o texto das RTIEBT que consta da Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de Setembro, não esclarece quais são as outras técnicas com segurança equivalente à “segurança positiva”.
No entanto na nota desta secção, constante da 1ª EDIÇÃO ANOTADA DA DGEG das RTIEBT, esclarece-se, nomeadamente:
Nota: O comando do dispositivo destinado a garantir o corte de emergência pode ser:
a) do tipo designado por “segurança positiva”, em que o disparo do dispositivo de corte é efetuado por um relé de falta de tensão (disparo por falta de tensão — utilizando uma bobina MN), sendo a bobina deste relé alimentada pela instalação ou por uma fonte de alimentação independente;
b) acompanhado de uma dupla sinalização “aberto – fechado”, que caracterize a posição do dispositivo de corte e que permita comprovar o seu funcionamento (disparo por emissão de corrente — utilizando uma bobina MX).
A primeira Hipótese, com a utilização da “segurança positiva” por utilização da bobina MN – relé de falta de tensão — disparo por falta de tensão;
A segunda Hipótese, corresponde a “outra técnica com segurança equivalente” prevista na secção em análise, e que corresponde à utilização de uma bobina MX, na qual é injetada corrente (disparo por emissão de corrente) aquando da atuação na botoneira, associada a uma dupla sinalização “aberto – fechado” destinada a informar o operador de que a ordem foi ou não cumprida.
Esta solução poderá conduzir porventura a ordens de disparo não obedecidas. Contudo, a dupla sinalização “aberto – fechado” associada permite a verificação do cumprimento da ordem, por forma que, se a mesma não for cumprida, se vá atuar diretamente no aparelho de corte, por comando manual, nos termos da alínea a) da secção 536.4.
Os circuitos de comando (secção 465.2) devem ser concebidos, instalados e protegidos por forma a limitar os perigos suscetíveis de provocar um mau funcionamento do equipamento comandado. Neste caso especial, o circuito de comando deve ser resistente às ações mecânicas e ao fogo, configurando-se como um circuito de uma instalação de segurança (secção 801.2.1.2.2).
Aquando da atuação por telecomando do aparelho de corte geral do Quadro de Entrada de uma instalação elétrica, na hipótese de se utilizar o “disparo por emissão de corrente“, o circuito de telecomando deve ser derivado dos ligadores de entrada do aparelho de corte geral, pelo que, consequentemente, esse circuito de telecomando nunca é cortado pela manobra do referido aparelho de corte geral.
Convirá que tal especificidade conste de um aviso a colocar no Quadro de Entrada.
*Publicação original em setembro de 2009, boletim Certiel.
PROTEÇÕES PARA GARANTIR A SEGURANÇA
Circuito de tomadas para carregamento de VE
As regras relativas à instalação de circuitos para carregamento de Veículos Elétricos (VE) estão previstas na portaria n.º 252/2015, de 19 de agosto que alterou as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovadas pela portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro e no Guia Técnico das Instalações Elétricas para Alimentação de Veículos Elétricos (Guia Técnico VE), publicado pela Direção Geral de Energia e Geologia.
A atualização das RTIEBT consistiu no aditamento de uma nova secção à sua parte 7, a secção 722 – Instalações elétricas para a alimentação de veículos elétricos em corrente alternada.
Proteções para garantir a segurança
Proteções individualizadas por circuito (regra 722.531.2.101 e 722.533.101)
Dispositivos de proteção contra os contactos indiretos por corte automático da alimentação com I∆n ≤ 30 mA (regra 722.531.2.101):
- Dispositivo diferencial do Tipo A para circuitos monofásicos;
- Ou dispositivo diferencial do Tipo B para circuitos trifásicos*.
Dispositivos de proteção contra as sobreintensidades (regra 722.533.101) -> Disjuntores de curva C ou D
Dispositivo de corte de emergência (regra 722.536.4):
- Interruptor de corte ao circuito no quadro elétrico;
- Ou botoneira de emergência.
Ligações à terra e condutor de proteção (regra 722.54 e 5.1.2.4 do Guia Técnico VE):
- Nus, de secção não inferior a 25 mm2, se forem de cobre;
- Isolados, em cabos de tensão estipulada de 0,6/1 kV, de secção não inferior a 16 mm2, se de cobre, com isolamento de dupla coloração verde/amarela e bainha exterior de cor preta.
Canalização
Secção do circuito (regra 3.1.5 do Guia Técnico VE) -> Secção mínima dos condutores é de 2,5 mm2, recomenda-se 4mm2
Queda de tensão do circuito (regra 3.1.5 do Guia Técnico VE) -> No máximo 5% entre a origem da instalação e o ponto de conexão de VE
Seleção e instalação de equipamentos
Classificação quanto às influências externas (regra 722.512.2):
- No exterior, no mínimo, IP 44 (ou superior se houver jatos de água) e IK 08;
- No interior, no mínimo, IP 41 e IK 08.
*Atendendo à evolução tecnológica verificada após a publicação da secção 722 das RTIEBT:2006, o DR do tipo B pode ser substituído por um DR do tipo A que tenha associado um dispositivo de deteção das correntes contínuas de defeito e que provoque a sua atuação também para correntes contínuas superiores a 6 mA.
Nota: Estas informações não dispensam a consulta da regulamentação técnica aplicável.
IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES DE CABOS
não aéreos, e de cordões flexíveis para tensões estipuladas que não excedam os 1500V c.a.
Foi editada em 2001-05-01 a nova versão, S2, do HD 308, norma europeia harmonizada que especifica o sistema de identificação dos condutores de alguns tipos de cabos. Esta nova versão introduziu, relativamente à anterior, alterações com respeito ao:
Campo de aplicação – A versão anterior (S1) aplicava-se apenas aos cabos com condutores flexíveis, previstos nas normas europeias harmonizadas HD 21 e HD 22, a versão actual (S2) aplica-se a todos os cabos rígidos e flexíveis cuja tensão estipulada não seja superior a 1500V c.a., excluindo-se as torçadas, cabos para aplicações de corrente contínua e cabos utilizados no interior de equipamentos.
Sistema de identificação de condutores – A inclusão da cor cinzenta para identificação de um dos condutores de fase (nunca de neutro) e a alteração do código de cores para algumas composições.
Esta norma passou a ser de cumprimento obrigatório em 2006-04-01, data a partir da qual deixou de coexistir outro sistema de identificação dos condutores isolados de cabos (anteriormente previstos no RSIUEE), embora a DGEG tenha permitido a utilização dos cabos antigos até 2006-12-31.
Na tabela abaixo indicada, apresentam-se, de forma gráfica e comparativa, estes dois sistemas de identificação que incluem, para cada composição de cabo ou cordão flexível, o código de cores dos condutores isolados e respectiva ordem sequencial.
Nota: Nas situações previstas com duas configurações dá-se preferência à configuração com condutor de isolamento cinzento.
ELEMENTOS CONDUTORES A LIGAR À LIGAÇÃO EQUIPOTENCIAL
De acordo com o disposto no Anexo II da Secção 701 das R.T.I.E.B.T. – Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, todos os elementos condutores, com exceção dos de reduzidas dimensões e que não apresentem riscos de ficarem a um potencial diferente do da ligação equipotencial, devem, em regra, ser ligados à ligação equipotencial.
Pretende-se com este artigo técnico tornar visíveis as regras previstas no citado anexo da secção 701, que deverão ser garantidas em fase de construção.
Deverão ser ligados:
- As canalizações metálicas de água quente, água fria, ventilação e esgoto;
- O corpo dos aparelhos sanitários metálicos;
- Aros metálicos das portas e das janelas se se encontrarem em contacto com elementos metálicos da construção.
Não devem ser ligados:
- Toalheiros não elétricos;
- Massas de aparelhos elétricos da Classe II;
- Grelhas metálicas de ventilação natural;
- Radiadores de aquecimento central ligados por canalizações isolantes.
RESISTÊNCIA DE TERRA
Os valores obtidos no ensaio da resistência de terra variam com o estado do terreno, com o terreno seco os valores são mais elevados.
Alguns aspetos técnicos a considerar:
- O valor máximo de resistência de terra legalmente aceite em função da corrente diferencial residual (I∆n) do dispositivo diferencial residual (DR), admitindo que a tensão de contacto pode atingir os 50 V, deverá ser o indicado na Tabela 1;
- Em algumas instalações, tais como instalações agrícolas ou pecuárias, nos locais especiais e em postos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público (localizados na via pública ou em parques de estacionamento públicos ao ar livre), a tensão de contacto não deve ser superior a 25V, sendo os valores máximos os indicados na Tabela 2.