Regras Técnicas (RTIEBT)
Em casas de banho com banheira ou chuveiro, qual o índice de protecção (código IP) mínimo dos equipamentos eléctricos a instalar?
Os equipamentos elétricos usados nas casas de banho não devem ter códigos IP inferiores a: Volume 0 IPX7, Volume 1 IPX5, Volume 2 IPX4 (Balneários públicos IPX5) e Volume 3 IPX1 (Balneários públicos IPX5) (RTIEBT 701.512.2).
E se o local a aplicar um aparelho de iluminação suspenso nos condutores de alimentação for uma casa de banho?
Nas casas de banho, não são permitidos os aparelhos de iluminação suspensos dos condutores. (RTIEBT 701.55.06)
Pretendo equipotencializar todas as massas metálicas de uma casa de banho (com banho), qual a secção mínima dos condutores a utilizar nessa equipotencialização?
Quando a ligação equipotencial for realizada por meio de um condutor, este deverá ter a secção mínima de 2,5 mm2, caso seja protegido mecanicamente (isto é, colocado em condutas ou em calhas isolantes) ou de 4 mm2 se não for protegido mecanicamente e se for fixado directamente aos elementos da construção (por exemplo, fixado por cima dos rodapés). (RTIEBT ANEXO I Secção 701)
O que se entende por “ligação equipotencial suplementar” numa casa de banho?
É uma ligação equipotencial suplementar que interliga todos os elementos condutores existentes nos volumes 0, 1, 2 e 3 com os condutores de protecção dos equipamentos colocados nesses volumes (RTIEBT 701.413.1.6).
Será permitido instalar um interruptor de aviso/sinalização/alarme no volume 1 de uma casa de banho?
No volume 1, não é permitida a instalação de qualquer aparelhagem, com excepção de interruptores de circuitos alimentados a uma tensão reduzida de segurança de tensão nominal não superior a 12 V, em corrente alternada (valor eficaz), ou a 30 V, em corrente contínua, devendo a fonte de alimentação de segurança ser instalada fora dos volumes 0, 1 e 2 (RTIEBT 701.53.04).
Existe algum IP mínimo para os equipamentos a instalar em locais utilizados por Crianças?
Em locais em que a classe de influências externas é “Crianças”, código BA2, terão de ser utilizados equipamentos com código IP não inferior a IP3X (RTIEBT 512.2.4 Quadro 51A(BA)).
Num “Estabelecimento recebendo público” do tipo “Edifício escolar” é permitido utilizar aparelhos de iluminação suspensos (não fixos)?
Em edifícios escolares, os aparelhos de iluminação devem, em regra, ser do tipo fixo (RTIEBT 801.2.3.2.2).
Num “Estabelecimento recebendo público” do tipo “Edifício escolar”, existe alguma exigência especial em relação aos circuitos de alimentação das tomadas?
Além das próprias tomadas com código IP não inferior a IP3X e do tipo “tomadas com obturadores”, neste tipo de locais, os circuitos de alimentação das tomadas devem ser distintos dos de outros fins, protegidos por diferenciais de alta sensibilidade, conservados desligados quando desnecessários e sempre que possível, colocadas a uma altura não inferior a 1,60 m acima do piso (RTIEBT 801.2.3.3)
Quantos blocos autónomos devo instalar num caminho de evacuação de comprimento superior a 15m?
A iluminação de circulação de cada caminho de evacuação de comprimento superior a 15m deve ser feita por, pelo menos, dois blocos autónomos (RTIEBT 801.2.1.5.3.3.5).
Qual a potência mínima a considerar para o dimensionamento de lojas e de pequenos estabelecimentos comerciais?
As instalações eléctricas de lojas e de pequenos estabelecimentos comerciais devem ser dimensionadas para potências não inferiores a 30 VA/m2, com o mínimo de 3,45 kVA, em monofásico (15 A, em 230 V) (RTIEBT 801.2.6.3).
As tomadas instaladas numa divisão não acessível ao público de um “estabelecimento recebendo público”, terão de ser do tipo “tomadas com obturadores”?
Apenas nas zonas onde o público tenha acesso dos estabelecimentos recebendo público e quando forem de corrente estipulada não superior a 16 A, é que devem ser do tipo “tomadas com obturadores”. (RTIEBT 801.2.1.6)
Num estabelecimento recebendo público deve existir uma botoneira de corte geral junto à entrada?
Devem ser previstos dispositivos que, em caso de necessidade, permitam colocar a instalação elétrica do local fora de tensão, devendo ser utilizados dispositivos distintos para a interrupção da instalação normal, para a interrupção da instalação de segurança e para a interrupção das eventuais instalações de socorro. Esses dispositivos devem ficar inacessíveis ao público e devem ser facilmente acessíveis a partir da via pública (RTIEBT 801.2.1.1.12).
As ligações dos blocos autónomos só podem ser efetuadas num QE ou QP?
As derivações que alimentem os blocos autónomos devem ser feitas a jusante do dispositivo de proteção e a montante do dispositivo de comando da iluminação normal do local ou do caminho de evacuação onde estiverem instalados os blocos autónomos (RTIEBT 801.2.1.5.3.3.3).
Estou a remodelar a instalação eléctrica de uma igreja (estabelecimento de culto). Terei de proteger o circuito de tomadas com um diferencial de alta sensibilidade?
Nas zonas onde o público tenha acesso, os circuitos de alimentação das tomadas devem ser distintos dos destinados a outros fins; protegidos por dispositivos diferenciais de alta sensibilidade; conservados desligados quando desnecessários (RTIEBT 801.2.9.3).
É obrigatória iluminação de segurança numa pequena pousada, pensão ou hostel?
Nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos similares deve existir iluminação de segurança em todos os locais franqueados ao público Nos quartos dos hotéis e similares, a iluminação de segurança pode ser dispensada: a) nos quartos dos estabelecimentos hoteleiros; b) nos meios complementares de alojamento turístico (RTIEBT 801.2.5.2.1 e 801..2.5.2.2).
Num hotel, pousada, pensão ou hostel, a iluminação de circulação deve estar permanentemente acesa?
Sim, nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos similares, a iluminação de segurança (circulação) deve estar permanentemente acesa durante o tempo em que o estabelecimento estiver franqueado ao público (RTIEBT 801.2.5.2.3).
Um quarto de hotel, pousada, pensão ou hostel, deve estar dotado de um quadro parcial no seu interior?
Não é obrigatório a existência de um quadro parcial exclusivo e no seu interior, no entanto, em hotéis e similares, cada quarto deve ser dotado de proteções contra os contactos indiretos e contra as sobreintensidades dos circuitos afetos exclusivamente ao mesmo, as quais não devem ser acessíveis ao público. Esta regra não se aplica aos circuitos de aquecimento e de ventilação (incluindo os de ar condicionado) desde que os respetivos aparelhos de utilização sejam alimentados de forma fixa (RTIEBT 801.2.5.3.1).
Caso o quarto de hotel, pousada, pensão ou hostel, seja dotado de um quadro parcial no seu interior, este deve estar equipado com chave?
Não, a sua localização no interior garante que os circuitos existentes no mesmo não são acessíveis ao público (RTIEBT 801.2.5.3.1).
Num quadro parcial de piso, onde estão centralizados todos os circuitos dos quartos desse piso, terei que prever uma proteção diferencial exclusiva para cada quarto?
Sim, cada quarto deve ser dotado de proteções contra os contactos indiretos e contra as sobreintensidades dos circuitos afetos exclusivamente ao mesmo, as quais não devem ser acessíveis ao público. Esta regra não se aplica aos circuitos de aquecimento e de ventilação (incluindo os de ar condicionado) desde que os respetivos aparelhos de utilização sejam alimentados de forma fixa (RTIEBT 801.2.5.3.1).
O que se entende por estabelecimento do tipo industrial?
Consideram-se como sendo estabelecimentos industriais os locais onde se realizem, com caráter permanente, trabalhos de preparação, de transformação, de acabamento ou de manipulação de matérias-primas ou de produtos industriais, de montagem ou de reparação de equipamentos ou os locais onde se armazenem os produtos ligados a qualquer uma destas atividades, desde que integrados nos respetivos estabelecimentos (RTIEBT 801.0).
Num estabelecimento do tipo industrial, em que condições deve ser prevista iluminação de segurança de circulação?
Deve ser prevista iluminação de segurança de circulação em estabelecimentos industriais onde trabalhem mais de 200 pessoas ou nos casos em que, independentemente do número de pessoas, possa haver perigo devido a uma repentina falta de visibilidade dos equipamentos que são utilizados num Iocal ou nos postos de trabalho propriamente ditos, pelo que se recomenda, nesses casos, a existência de uma iluminação de segurança (RTIEBT 801.3.1.1).
Onde deve ser instalada a iluminação de segurança de circulação num estabelecimento do tipo industrial?
Os aparelhos de iluminação de segurança devem ser instalados nos caminhos de evacuação por forma a facilitar a evacuação das pessoas e a intervenção dos bombeiros. Estes aparelhos de iluminação devem entrar automaticamente em serviço em caso de interrupção da alimentação normal do edifício (RTIEBT 801.3.1.2).
Os aparelhos de iluminação de segurança (que devem satisfazer às respetivas Normas) devem iluminar os locais junto das saídas (com ou sem porta) e todos os locais onde seja necessário realçar a presença de um risco potencial ou a localização de um equipamento de segurança. Assim, deve existir iluminação de segurança, nomeadamente, nos corredores, nas escadas e noutros locais acessíveis às pessoas, para que qualquer pessoa que se dirija para o exterior veja, pelo menos, uma parede iluminada (RTIEBT 801.3.1.3).
Qual o tipo de aparelhos de iluminação de segurança que poderão ser utilizados num estabelecimento do tipo industrial?
Os aparelhos da iluminação de segurança podem ser do tipo blocos autónomos ou serem alimentados por uma fonte central de segurança (RTIEBT 801.3.1.4).
Num estabelecimento industrial, se optar por aparelhos de iluminação de segurança do tipo blocos autónomos, terei que instalar um telecomando?
No caso de a iluminação de segurança ser garantida por blocos autónomos, as regras a aplicar são as indicadas na secção 801.2.1.5.3.3 das RTIEBT, ou seja, os blocos autónomos a utilizar devem dispor de um dispositivo que os coloque no estado de “repouso”, localizado num ponto central, na proximidade do dispositivo de comando geral da alimentação da iluminação do edifício. No final do período de atividade do estabelecimento os blocos autónomos devem ser colocados no estado de “repouso” (RTIEBT 801.3.1.4).
Como devo alimentar os blocos autónomos que irão garantir a iluminação de segurança de circulação de um estabelecimento do tipo industrial?
As derivações que alimentem os blocos autónomos devem ser feitas a jusante do dispositivo de proteção e a montante do dispositivo de comando da iluminação normal do local ou do caminho de evacuação onde estiverem instalados os blocos autónomos (RTIEBT 801.2.1.5.3.3.3).
Qual o IP mínimo dos equipamentos a instalar, em locais que podem ficar submetidos a “Chuva” (AD3)?
Os equipamentos deverão ter código IP não inferior a IPX3 (RTIEBT 512.2.4 Quadro 51A(AD)).
Qual a distância mínima permitida entre canalizações eléctricas e não eléctricas?
Nenhum elemento de uma canalização não eléctrica pode situar-se a uma distância inferior a 3 cm das canalizações eléctricas (RTIEBT 803.2.3.2.2) e não devem (canalização não eléctrica), em caso algum, ser instaladas ou atravessar o ducto das instalações colectivas e entradas. (RTIEBT 803.2.3.2.1).
De onde deverá ser alimentado um sistema central de aquecimento, de ventilação ou de ar condicionado? Do quadro de entrada ou de um quadro parcial?
Quando houver um sistema central de aquecimento, de ventilação ou de ar condicionado, a sua alimentação em energia eléctrica deve ser feita directamente a partir do quadro de entrada (RTIEBT 801.2.1.1.10)
E se o sistema de aquecimento, de ventilação ou de ar condicionado for do tipo não centralizado?
Quando não houver sistema centralizado de aquecimento, de ventilação ou de ar condicionado e a climatização for obtida por meio de aparelhos individuais, as respectivas instalações devem ser fixas, distintas de outras instalações (RTIEBT 801.2.1.1.10) e alimentadas do quadro parcial (se existir) que alimenta esse piso/zona (RTIEBT 801.1.1.4.4).
É permitida a instalação de cabos dos domínios de tensão I e II na mesma esteira?
Os circuitos dos domínios de tensão I e II não devem ser incluídos nas mesmas canalizações eléctricas, excepto se cada cabo for isolado para a maior das tensões existentes na canalização ou se for adoptada uma das medidas seguintes: cada condutor de um cabo multicondutor for isolado para a maior das tensões existentes no cabo; os cabos forem isolados para a tensão do circuito respectivo e forem instalados num compartimento separado de uma calha ou de uma conduta; os circuitos forem colocados em condutas separadas. (RTIEBT 528.1)
Que protecção diferencial devo prever para uma tomada colocada no exterior?
As tomadas de corrente estipulada não superior a 20 A situadas no exterior, bem como as tomadas susceptíveis de alimentarem equipamentos móveis utilizados no exterior, devem ser protegidas por meio de dispositivos diferenciais de corrente diferencial estipulada não superior a 30 mA (RTIEBT 471.2.3).
Posso utilizar o roço da instalação de água, aquecimento central ou gás para passar também a canalização eléctrica?
As canalizações eléctricas não devem ser colocadas na vizinhança de canalizações não eléctricas que produzam calor, fumo ou vapor que possam danificar as canalizações eléctricas, excepto se forem protegidas por meio de écrans dispostos por forma a não afectarem a dissipação do calor (RTIEBT 528.2.1).
Num local de habitação, quantos pontos de utilização poderei alimentar por circuito?
Em locais de habitação, cada circuito final não deve, em regra, alimentar mais do que oito pontos de utilização. Para efeitos da contagem do número de pontos de utilização por circuito, duas (ou mais) tomadas de 16 A agrupadas num mesmo aparelho, são consideradas como um único ponto de utilização. (RTIEBT 801.5.3)
Poderei ligar um aparelho de aquecimento ou ar condicionado ao circuito de tomadas?
Os aparelhos fixos de climatização ambiente devem ser repartidos por circuitos finais distintos dos de outras utilizações, por forma a que cada circuito alimente, no máximo, cinco aparelhos. (RTIEBT 801.5.3)
Em locais de habitação, qual a secção mínima dos condutores que irão alimentar aparelhos de climatização ambiente?
As secções dos condutores dos circuitos das instalações de locais de habitação devem ser determinadas em função das potências previsíveis, com o valor mínimo de 2,5 mm2. (RTIEBT 801.5.8)
Numa habitação, poderei executar um circuito para uma placa/forno/fogão a 2,5 mm2?
Segundo as RTIEBT este circuito deverá ser executado com uma secção mínima de 4 mm2 (RTIEBT 801.5.8)
É possível estabelecer o quadro de entrada no interior de um roupeiro?
Os quadros não devem ser instalados em locais cujas condições de influências externas sejam inadequadas (como, por exemplo, casas de banho, arrumos, alpendres, caves e roupeiros). Nos locais onde forem instalados os quadros deve-se ter particular cuidado em evitar que elementos da construção ou objetos (decorativos ou outros) possam dificultar o acesso aos dispositivos nele colocados (RTIEBT 801.5.11).
É permitido instalar o quadro de entrada na parede onde também existirá um aquecedor?
Os quadros não devem, ser colocados por cima ou por baixo de aparelhos de aquecimento, de fogões, de esquentadores, de lava-loiças, de torneiras de água ou de outros equipamentos que possam prejudicar o seu normal funcionamento (RTIEBT 801.5.11).
O que deverá garantir a iluminação de segurança?
A iluminação de segurança, deve permitir, em caso de avaria da iluminação normal, a evacuação segura e fácil do público para o exterior e a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos socorros, subdividindo-se em iluminação de circulação (evacuação) e iluminação de ambiente (anti-pânico) (RTIEBT 801.2.1.5.3.1.2).
O que se entende como “iluminação de circulação”?
A iluminação de circulação (evacuação) tem como objectivo permitir a evacuação das pessoas em segurança (garantindo ao longo dos caminhos de evacuação condições de visão e de orientação adequadas) e possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos socorros (Anotação RTIEBT 801.2.1.5.3.1.3).
O que se entende como “iluminação de ambiente”?
A iluminação de ambiente (anti-pânico) tem como objectivo reduzir o risco de pânico e permitir que as pessoas se dirijam, em segurança, para os caminhos de evacuação, garantindo condições de visão e de orientação adequadas à identificação das direcções de evacuação. Esta iluminação deve, em regra, ser mantida acesa durante a presença do público (Anotação RTIEBT 801.2.1.5.3.1.4).
Quando é que a iluminação de circulação é obrigatória?
A iluminação de circulação é obrigatória nos locais onde possam permanecer mais do que 50 pessoas, nos corredores e nos caminhos de evacuação (RTIEBT 801.2.1.5.3.1.3).
Quando é que a iluminação de ambiente é obrigatória?
A iluminação de ambiente é obrigatória nos locais onde possam permanecer mais do que 100 pessoas, acima do solo (rés do chão e pisos superiores) ou 50 pessoas, no subsolo (RTIEBT 801.2.1.5.3.1.4).
Terei que sinalizar todas as portas de uma saída?
Não, quando uma saída tiver mais do que uma porta não é necessário colocar sinalizações luminosas em todas elas, sendo suficiente instalar uma única sinalização luminosa para essa saída (Anotação RTIEBT 801.2.1.5.3.1.3).
Os aparelhos da iluminação de ambiente podem garantir a iluminação de circulação?
Sim, os aparelhos de iluminação utilizados na iluminação de ambiente podem também garantir a iluminação de circulação (Anotação RTIEBT 801.2.1.5.3.1.4).
Poderei garantir a iluminação de ambiente apenas com um bloco autónomo?
A iluminação de ambiente deve ser feita por forma a que cada local seja iluminado por, pelo menos, dois blocos autónomos. A iluminação de circulação de cada caminho de evacuação de comprimento superior a 15 m deve ser feita por, pelo menos, dois blocos autónomos (RTIEBT 801.2.1.5.3.3.5).
As ligações dos blocos autónomos só podem ser efectuadas num QE ou QP?
Não, as derivações que alimentem os blocos autónomos devem ser feitas a jusante do dispositivo de protecção e a montante do dispositivo de comando da iluminação normal do local ou do caminho de evacuação onde estiverem instalados os blocos autónomos (RTIEBT 801.2.1.5.3.3.3).
Poderei executar uma remodelação de uma coluna em que os condutores estão protegidos e fixados em calha?
Sim, poderá utilizar condutores isolados ou cabos (monocondutores ou multicondutores) em calhas fixadas a elementos da construção, em percursos verticais ou horizontais (RTIEBT 803.4.3.1)
Os ductos para as instalações coletiva são obrigatórios?
Os ductos podem ser dispensados para instalações coletiva destinadas a alimentar, no máximo, nove instalações elétricas (de utilização), bem como nos casos, devidamente justificados, em que dificuldades de execução ou despesas inerentes as aconselhem (RTIEBT 803.2.3.1.5).
Nos ductos para as instalações coletiva, podem passar canalizações não elétricas?
As canalizações não elétricas (como, por exemplo, as do gás, as da água, as do ar comprimido e as do aquecimento,) devem ser separadas completamente das canalizações das instalações coletiva e entradas e não devem, em caso algum, ser instaladas ou atravessar os ductos das instalações coletiva (RTIEBT 803.2.3.2.1).
Posso fazer uma travessia horizontal de um ducto, com uma canalização não elétrica?
São permitidas as travessias horizontais do ducto das instalações coletiva e entradas desde que as canalizações não elétricas sejam protegidas por meio de condutas rígidas estanques e em que, pelo menos, a superfície exterior seja em material isolante. Além disso, nenhum elemento de uma canalização não elétrica pode situar-se a uma distância inferior a 3 cm das canalizações elétricas (RTIEBT 803.2.3.2.2).
As portas de acesso aos ductos têm de estar munidas de fechadura com chave?
As portas de acesso aos ductos devem ser munidas de um dispositivo de fecho, que impeça o acesso aos ductos a pessoas não autorizadas (RTIEBT 803.4.2.8).
Será permitido, nos ductos de um edifício, passar as canalizações de alimentação aos diversos circuitos dos serviços comuns?
No ducto das instalações coletiva e entradas é permitido passar outras canalizações elétricas como, por exemplo, as canalizações de alimentação dos serviços comuns do edifício (iluminação, elevadores, campainhas, comandos da iluminação e das portas, aquecimento colectivo, etc.) e as canalizações elétricas destinadas a alimentar os anexos das habitações nas condições indicadas na Secção 803.7.4, desde que, simultaneamente, sejam cumpridas as condições referidas nas RTIEBT 803.2.3.2.3.
Num edifício, que pisos é que o ducto terá mesmo que servir?
Os ductos devem, em regra, servir todos os pisos do edifício onde forem instalados, ter um traçado rectilíneo, sem qualquer mudança de direção e não devem comunicar diretamente com o exterior do edifício (RTIEBT 803.4.2.1)
Se um local com risco de incêndio (BE2) for acessível ao público, bastará que os condutores e os cabos não propaguem facilmente a chama?
Nos locais onde o público tenha acesso, os condutores e os cabos devem, ainda, ao arderem, não emitir fumos densos nem gases tóxicos ou corrosivos que possam causar danos às pessoas, aos animais e aos bens (RTIEBT 482.2.5).
Que cabos e condutas podem ser utilizados num local com risco de incêndio (BE2)?
Nas condições BE2 só podem ser usados cabos de bainha exterior em policloreto de vinilo (V) ou em policloropreno (N) ou em outros materiais não propagadores da chama, condutas não propagadoras da chama, condutores blindados com isolamento mineral e cabos sem halogéneos da classe C1. Esta medida destina-se a evitar a utilização de cabos que produzam, na sua combustão, fumos muito densos, que dificultem a evacuação das pessoas (RTIEBT 522.18).
Num edifício escolar, quais os locais que são considerados como locais com risco de incêndio?
São considerados como locais com risco de incêndio (BE2) nomeadamente: os locais de arquivo ou de armazenamento de papel; os locais de reprografia, de impressão, de encadernações, etc.; os economatos; os locais de arquivos informáticos; os armazéns anexos às salas polivalentes (RTIEBT 801.2.3.1).
Que locais em estabelecimentos comerciais, devem ser considerados como locais com risco de incêndio?
Devem ser considerados como locais com risco de incêndio (BE2) os locais em que existam armazenadas grandes quantidades de matérias facilmente combustíveis, como por exemplo: os locais de armazenamento de materiais de embalagem; os depósitos de lixos; entrepostos de armazenamento de produtos de abastecimento dos locais de venda; os locais dos eventuais arquivos informáticos (RTIEBT 801.2.6.1).
Em edifícios do tipo administrativo, que locais são considerados como locais com risco de incêndio?
São considerados como locais com risco de incêndio (BE2) nomeadamente: os locais de arquivo ou de armazenamento de papel; os locais de reprografia, de impressão, de encadernações, etc.; os economatos; os locais de arquivos informáticos (RTIEBT 801.2.2.1).
Que equipamentos podem ser instalados num local com risco de incêndio (BE2)?
Os equipamentos elétricos a instalar devem ser limitados aos estritamente necessários à exploração (RTIEBT 482.2.1).
Qual o código IP mínimo para um interruptor colocado num local com risco de incêndio (BE2)?
Os dispositivos de protecção, de comando e de seccionamento devem ser colocados fora dos locais que apresentem risco de incêndio (BE2), excepto se forem colocados em invólucros com um código IP não inferior a IP4X. Nos locais onde for previsível a existência de poeiras, o código IP deve ser aumentado em conformidade (RTIEBT 482.2.4).
Num local com risco de incêndio (BE2), que tipos de canalização poderei utilizar?
Quando as canalizações não estiverem embebidas em materiais incombustíveis, devem ser tomadas as medidas adequadas para que as canalizações não propaguem facilmente a chama (satisfazer ao ensaio de retardamento de propagação da chama) (RTIEBT 482.2.5).
Poderei estabelecer o quadro de entrada num compartimento interior e ou distante do acesso normal do local?
Não, o quadro de entrada deve ser estabelecido dentro do recinto servido pela instalação elétrica e, tanto quanto possível, junto ao acesso normal do recinto e do local de entrada da energia (RTIEBT 801.1.1.5).
E não existindo espaço para estabelecer o quadro de entrada junto ao acesso normal?
Quando, técnica ou economicamente, não for aconselhável localizar o quadro de entrada junto ao acesso normal do recinto, este pode ficar instalado num outro local, desde que possa ser desligado à distância a partir do acesso normal ao recinto (RTIEBT 801.1.1.5).
O quadro poderá ficar no interior e numa zona de passagem?
A localização e a instalação do quadro de entrada devem ser tais que um acidente que se produza no seu interior não possa, em caso algum, causar obstáculo à evacuação das pessoas ou à organização de socorros (RTIEBT 801.1.1.5).
Devido à falta de espaço, posso colocar o quadro a 50 cm do chão?
O quadro de entrada deve ser instalado em local adequado e de fácil acesso, por forma a que os aparelhos nele montados fiquem, em relação ao pavimento, em posição facilmente acessível (RTIEBT 801.1.1.5 e 801.5.11). Para efeitos de aplicação desta regra, considera-se que os órgãos de manobra dos dispositivos de proteção instalados nos quadros estão facilmente acessíveis se forem colocados entre 1,0 m e 1,8 m acima do piso (RTIEBT 801.5.11).
Qual o IK mínimo dos equipamentos a instalar num parque de estacionamento coberto com uma área bruta total superior a 200m2?
Estes locais, são considerados como locais sujeitos a impactos fortes (AG3), as instalações eléctricas (incluindo os equipamentos) estabelecidas à vista a menos de 2 m do piso devem satisfazer às condições de influências externas AG3 (IK08 a IK10) (RTIEBT 801.2.8.4 e 512.2.4 Quadro 51A(AG) ) .
É necessário interligar os equipamentos não condutores dos volumes 0, 1 e 3 de uma piscina?
Nas piscinas, deve ser feita uma ligação equipotencial suplementar que interligue todos os elementos condutores dos volumes 0, 1 e 2 (incluindo os pavimentos não isolantes) com os condutores de proteção de todas as massas que estejam nesses volumes (RTIEBT 702.413.1.6).
Poderei instalar um aparelho de iluminação da classe II (230V) no volume 1 de uma piscina?
Nos volumes 0 e 1 das piscinas, a única medida de proteção contra os choques elétricos permitida é a correspondente ao uso da tensão reduzida de segurança (TRS), com uma tensão nominal não superior a 12 V em corrente alternada ou a 30 V em corrente contínua, devendo a fonte de segurança ser instalada fora dos volumes 0, 1 e 2 (RTIEBT 702.471.0).
Qual o código IP mínimo de um aparelho de iluminação a instalar no volume 1 de uma piscina?
O aparelho de iluminação a instalar no volume 1, deverá ter um código IP mínimo IPX5 (no entanto, nas pequenas piscinas, localizadas no interior de edifícios e que não sejam normalmente lavadas com jatos de água, poderá ser: IPX4) (RTIEBT 702.512.2).
Onde deverá ser instalada a fonte de segurança?
Os transformadores de segurança devem ser colocados num local anexo ou numa galeria técnica ou ainda numa caleira não inundável (RTIEBT 702.55).
Posso instalar uma caixa de derivação ou ligação no volume 1?
Nos volumes 0 e 1, não são permitidas caixas de ligação (de derivação ou de transição) (RTIEBT 702.520.04)
As canalizações de outros circuitos da instalação de utilização, podem passar no volume 1 de uma piscina?
Nos volumes 0 e 1, as canalizações devem ser limitadas às estritamente necessárias à alimentação dos equipamentos instalados nesses volumes (RTIEBT 702.520.03).
Ao instalar uns projetores numa piscina, verifiquei que o cabo que os equipam é muito curto. Poderei colocar uma caixa de ligação/transição no volume 1?
Nos volumes 0 e 1, não são permitidas caixas de ligação (de derivação ou de transição) (RTIEBT 702.520.04).
Poderei alimentar o circuito de iluminação das zonas comuns do quadro de entrada de uma habitação?
As instalações elétricas (de utilização) das zonas comuns dos edifícios devem ser alimentadas a partir de um quadro específico, designado por “quadro dos serviços comuns” (RTIEBT 803.6.1).
Onde deve ficar localizado o “quadro dos serviços comuns”?
O quadro dos serviços comuns deve ser localizado junto da entrada do edifício e, sempre que possível, na proximidade do quadro de colunas (RTIEBT 803.6.2).
O “quadro dos serviços comuns” pode ser alimentado a partir de uma caixa de coluna?
No caso de se tratar de uma instalação simplificada, sem elevador ou sem aparelhos de potência significativa (como, por exemplo, bombas de esgoto, bombas hidropressoras, equipamentos de ventilação/desenfumagem), o QSC (quadro dos serviços comuns) pode ser alimentado a partir da caixa de coluna do piso onde este se localizar (RTIEBT 803.6.2).
As canalizações da instalação dos serviços comuns podem atravessar zonas privadas, como habitações, boxes, anexos, arrumos, etc.?
As canalizações da instalação elétrica (de utilização) dos serviços comuns devem ser estabelecidas nas zonas comuns do edifício (RTIEBT 803.6.3).
Os anexos às habitações podem ser alimentados pela instalação de utilização dos serviços comuns?
Os anexos às habitações que tenham acesso, apenas, pelas zonas comuns (incluindo os logradouros) do edifício devem ser alimentados a partir do quadro de entrada da habitação de que fazem parte, por circuitos a eles destinados e que atravessem, apenas, as zonas comuns do edifício e os locais afetos à habitação que os alimenta. Nesta situação, deve existir, junto do acesso normal do respetivo anexo, um dispositivo de corte que corte todos os condutores ativos dos circuitos a ele destinados (RTIEBT 803.6.4).
Deve ser prevista iluminação de segurança em edifícios coletivos destinados a habitação?
Em edifícios de habitação de altura superior a 28 m devem ser previstas, nas zonas comuns, instalações de segurança, independentemente do número de pessoas que no mesmo possam permanecer ou circular, as quais devem satisfazer às regras indicadas nas secções 801.5.12.1 a 801.5.12.4 (RTIEBT 801.5.12).
Onde devem estar localizados os aparelhos de iluminação de segurança a instalar num edifício coletivo?
Nos caminhos de evacuação devem ser instalados aparelhos de iluminação de segurança por forma a facilitar a evacuação das pessoas e a intervenção dos bombeiros. Esses aparelhos de iluminação devem entrar automaticamente em serviço em caso de interrupção da alimentação normal do edifício (RTIEBT 801.5.12.2).
O número e a localização dos aparelhos da iluminação de segurança devem ser escolhidos tendo em conta as configurações das comunicações horizontais comuns e das escadas e a necessidade de garantir a visibilidade dos indicativos de segurança nelas existentes (RTIEBT 801.5.12.3).
A iluminação de segurança a instalar num edifício coletivo poderá ser do tipo “bloco autónomo”?
Os aparelhos da iluminação de segurança podem ser do tipo blocos autónomos ou serem alimentados por uma fonte central de segurança (RTIEBT 801.5.12.4).
Posso passar a canalização de um circuito dos serviços comuns por um arrumo de uma das fracções?
As canalizações da instalação eléctrica (de utilização) dos serviços comuns devem ser estabelecidas nas zonas comuns do edifício (RTIEBT 803.6.3).
Regulamentos de Segurança (RSIUEE e RSICEE)
Posso instalar um interruptor do lado de dentro de um wc?
Sim, desde que este seja aplicado apenas e só no volume exterior.
Se eu colocar uma tomada num wc, esta terá de ter obrigatoriamente uma tampa?
Não, apenas deverá respeitar o índice de proteção adequado ao ambiente.
Posso colocar um armário de wc com interruptor e/ou tomada (sem transformador de isolamento da classe II) no volume de protecção?
Não é permitido colocar interruptores e tomadas (sem transformador de isolamento da classe II) no volume de proteção.
Posso ligar uma banheira de hidromassagem através de uma ligação ficha/tomada?
A banheira de hidromassagem apenas poderá ser ligada através de uma caixa IPx5 numa zona não facilmente acessível.
Os comandos dos estores elétricos de uma janela de um wc, podem ser montados no interior desta?
Sim, desde que instalados no volume exterior e com o índice de proteção adequado ao tipo de ambiente.
O aparelho de corte geral da minha instalação já faz proteção diferencial de alta sensibilidade, terei mesmo assim de aplicar outra proteção de alta sensibilidade para a banheira de hidromassagem?
Não necessariamente, caso o pretenda, a sensibilidade terá de ser sempre superior à sensibilidade do corte geral da sua instalação. Por exemplo, corte geral com uma sensibilidade de 30mA e a banheira de hidromassagem com uma sensibilidade de 10mA.
É permitido ligar uma portinhola diretamente a uma caixa de coluna e daí estabelecer entradas para várias instalações de utilização?
Não, estamos na presença de um edifício coletivo alimentado por um ramal, este deverá estar dotado de um quadro de coluna com o despectivo corte geral, caixa ou caixas de proteção de saída e barramento (caso o número de saídas seja superior a duas).
Onde deverá ficar localizado o Quadro de Coluna?
O quadro de colunas será estabelecido no interior do edifício e, tanto quanto possível, junto do seu acesso normal e da respetiva portinhola ou portinholas, quando existam. O quadro de colunas deverá ser instalado em local adequado e de fácil acesso e de forma que os aparelhos nele montados fiquem, em relação ao pavimento, em posição facilmente acessível.
Uma coluna poderá ser executada com canalização fixa à vista?
Nas colunas poderão ser empregados os tipos de canalizações seguintes: a) Canalizações fixas, à vista ou ocultas, constituídas por condutores isolados ou cabos, rígidos, protegidos por tubos; b) Canalizações fixas, à vista ou ocultas, constituídas por cabos rígidos com duas bainhas ou uma bainha reforçada; c) Canalizações fixas, à vista ou ocultas, constituídas por cabos com armadura; d) Canalizações fixas, à vista ou ocultas, constituídas por condutores nus, condutores isolados ou cabos, protegidos por condutas; e) Canalizações fixas, à vista ou ocultas, pré-fabricadas.
Qual a secção mínima para os condutores de uma coluna?
As colunas deverão ser trifásicas e não ter secção nominal inferior a l0 mm2. As colunas deverão ter, em regra, o mesmo número de condutores e a mesma secção nominal ao longo de todo o seu percurso.
Poderei colocar as caixas de coluna ao lado do quadro de coluna?
As caixas de coluna deverão ser instaladas nos andares correspondentes às instalações de utilização servidas pelas entradas que delas derivam.
O quadro de entrada poderá ser colocado na cozinha?
O quadro de entrada será estabelecido dentro do recinto servido pela instalação de utilização e, tanto quanto possível, junto ao acesso normal do recinto e do local de entrada de energia (Art 423 1).
Terá de existir um quadro parcial por piso?
Em locais residenciais ou de uso profissional poderá dispensar-se a aplicação do disposto no n.º 3 do Artigo 421.º, ou seja, não tem de existir um quadro parcial por piso (Art.º 437 1).
Nos quadros parciais dos locais residenciais ou de uso profissional é obrigatória a existência de aparelho de corte?
Os quadros parciais dos locais residenciais ou de uso profissional devem ter sempre aparelho de corte geral podendo este ser dispensado desde que o número de circuitos (protegidos por disjuntores de corte omnipolar) por ele alimentado seja inferior ou igual a três (Art.º 437 2).
Que classificação devo atribuir a uma sala sem kitchenette relativamente ao ambiente do local?
A sala (sem kitchenette) de uma habitação, é considerada como Local SRE (Sem riscos especiais) (Art.º 359 Quadro X).
E se a sala de uma habitação tiver kitchenette, continua a ser SRE?
De acordo com o Quadro X do Art.º 359 do RSIUEE, a sala passa a ser considerada como um local THU (temporariamente húmido).
Num local comercial, poderei deixar comandos acessíveis no espaço de recebimento de público?
Em estabelecimentos recebendo público, os quadros e os aparelhos de corte, comando ou proteção das instalações deverão ser inacessíveis ao público, só podendo ser manobrados por pessoal devidamente qualificado e autorizado.
Tenho de prever mais do que um circuito de iluminação para os locais onde o público tenha acesso?
A instalação de iluminação normal deverá ser concebida de forma que a avaria de um foco luminoso ou do respetivo circuito não deixe na escuridão qualquer local acessível ao público. A iluminação normal das zonas de acesso ou permanência do público deverá ser feita, pelo menos, por dois circuitos distintos e de tal forma que, mesmo no caso de avaria de um dos circuitos, seja assegurado um nível de iluminação média não inferior a 25 lux.
O quadro de entrada poderá estar acessível ao público?
Em estabelecimentos recebendo público, os quadros e os aparelhos de corte, comando ou proteção das instalações deverão ser inacessíveis ao público, só podendo ser manobrados por pessoal devidamente qualificado e autorizado.