Condições Gerais Contratuais

Condições Gerais Contratuais – Serviço de Inspeção  

DOCG 015 EDIÇÃO 04 EM VIGOR: 2025-05-09 

A aceitação, por parte do Cliente, de uma proposta de prestação de serviço de inspeção apresentada pela  Analítica implica a aceitação, sem reserva, dos presentes termos e condições, salvo expressamente  consignado em contrário pela Analítica.  

  1. Prestações e âmbito dos serviços  

O âmbito do serviço de inspeção à instalação elétrica prestado pela Analítica, está de acordo com o  Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei 61/2018, de 21 de agosto.  

O objeto de inspeção são as instalações elétricas de serviço particular:  

Alimentadas pela rede elétrica de serviço público em baixa tensão (Tipo C);  Ou instalações com produção própria em baixa tensão até 100kVA, de carácter temporário ou  itinerante, de segurança ou de socorro (Tipo A);  

Instalações elétricas de carregamento de veículos elétricos de acesso público, de utilização pública  ou privada, ou de acesso privativo, de uso exclusivo ou partilhado. Instalações elétricas de  carregamento de veículos elétricos de acesso público, de utilização pública ou privada, ou de acesso  privativo, de uso exclusivo ou partilhado.  

Nos tipos de inspeção realizados pela Analítica, estão incluídas avaliações de segurança, inspeções iniciais  e inspeções periódicas.  

  1. Disponibilização do serviço  

Salvo quando seja acordado prazo diferente com o Cliente, ou quando se verificar uma circunstância de  força maior, a Analítica compromete-se a disponibilizar o serviço de inspeção nos seguintes prazos:  

Para a zona 1, no prazo máximo de trinta (30) dias úteis após o pagamento do serviço;  Para as restantes zonas, no prazo máximo de trinta e cinco (35) dias úteis após o pagamento do  serviço.  

Os serviços referidos na cláusula 1, serão prestados nos dias úteis de 2ª a 6ª feira, entre as 8h e as 18h,  na morada indicada no pedido de inspeção, em data e hora a agendar com o Técnico Responsável pela  execução, de acordo com a capacidade da Analítica.  

Os serviços podem ser realizados fora do horário indicado mediante o pagamento de um valor extra e  sujeito à disponibilidade da Analítica.A marcação da data e hora da inspeção será efetuada com a  antecedência de dois dias úteis, salvo acordo prévio com o Técnico Responsável pela execução.  

A marcação da inspeção é formalizada através de envio de e-mail ou sms para o contacto do Técnico  Responsável pela execução indicado no pedido de inspeção.  

O período de espera pelo Técnico Responsável é de 30 minutos, ou acordado entre as partes (Despacho  n.º1, da DGEG).  

A impossibilidade de comparência do Técnico Responsável na data previamente agendada deverá ser  comunicada pelo mesmo à Analítica, através do serviço de atendimento telefónico com o número  211451534 / 919503653 ou através do e-mail geral@analitica.pt, com uma antecedência mínima de dois  dias úteis (48 horas), relativamente à data e hora da visita.

No caso de ser apresentada junto da Analítica, justificação com evidências do motivo de força maior,  imprevisto e alheio ao Técnico Responsável que impediu a presença do mesmo na inspeção, a Analítica  procederá à remarcação da inspeção, com a maior brevidade possível (Despacho n.º1 da DGEG).  

Nos restantes casos, a remarcação da inspeção implica a submissão de um novo pedido de inspeção e o  pagamento do respetivo serviço.  

Devem estar presentes no ato inspetivo, para além do inspetor da Analítica, sob pena da sua não  realização:  

O Técnico Responsável pela execução da instalação elétrica;  

O Técnico Responsável pela exploração, quando aplicável nos termos do art.º 15 do DL 96/2017.  

O Técnico Responsável pode fazer-se representar no ato inspetivo, desde que o técnico que o substitui  esteja devidamente habilitado como técnico responsável e apresente a respetiva cartas de delegação de  poderes para o efeito.  

  1. Preço, faturação e pagamento  

O preço do serviço de inspeção está disponível em www.analitica.pt.  

Após a submissão do pedido de inspeção, através do site, fica disponível uma referência multibanco ou  MBWay com o valor do serviço de inspeção e respetivos custos de deslocação.  

Só após o pagamento será iniciada a execução do serviço de inspeção.  

A fatura considera-se aceite sempre que for remetida para o e-mail indicado pelo Cliente, no pedido de  inspeção, mesmo que venha devolvida pela caixa postal.  

  1. Obrigações Cliente  

Presume-se que o Cliente está ao corrente das normas legais ou regulamentares a que está adstrito, pelo  que, em caso algum, a Analítica poderá ser responsabilizada por danos originados pelo seu  incumprimento, assim como das diretivas ou instruções dadas pelo Cliente.  

O Cliente obriga-se a interagir com profissionalismo, fornecendo todas as informações necessárias para a  boa execução do serviço de inspeção.  

A Analítica declinará qualquer responsabilidade sobre a sua prestação caso o Cliente incumpra o prescrito  no parágrafo anterior.  

O Cliente obriga-se a:  

Prestar todos os dados necessários à realização do serviço de inspeção;  

Comparecer no local da inspeção na data e hora marcadas;  

Diligenciará pela concessão de todo o acesso necessário à instalação a inspeccionar e eliminará  qualquer obstáculo à prestação do serviço;  

Fornecerá, se necessário e quando solicitado, os materiais requeridos para a execução do serviço; 

Assegurará que são tomadas todas as medidas necessárias para a protecção e segurança das  condições de trabalho, locais e instalações durante a prestação do serviço.

  1. Colaboradores da Analítica  

Os colaboradores da Analítica que irão prestar os serviços não estabelecerão qualquer relação laboral ou  contratual com o Cliente.  

O Cliente compromete-se a não contratar, direta ou indiretamente, quer como trabalhador dependente,  quer como prestador de serviços, os colaboradores e prestadores de serviços da Analítica afetos à  execução do presente contrato, na sua vigência e no prazo de um ano após a sua cessação.  

  1. Responsabilidade  

A Analítica dispõe de um seguro de responsabilidade civil, cumprindo os seguros obrigatórios nos termos  da lei.  

A Analítica não responderá por qualquer perda, dano, prejuízo ou demora devido a greves, lock-out,  incêndio, falha geral de energia, explosão, roubo, inundação, guerra, motins, danos intencionados ou  qualquer outro motivo de força maior cuja origem seja alheia à vontade da Analítica.  

A Analítica não será responsável por perdas e lucros cessantes, nem por perdas ou danos, incluindo, sem  limitação, danos por perda de objetos, volume de negócios ou lucros, independentemente da Analítica  ter sido avisada da possibilidade de ocorrência desses danos, provocados por eventos ou factos  relacionados com falha ou negligência do Cliente ou de terceiros.  

A Analítica não será responsável por qualquer atraso nos serviços resultante, direta ou indiretamente, de  qualquer evento não imputável diretamente à Analítica, incluindo falha do Cliente em cumprir com  qualquer das suas obrigações.  

  1. Dados pessoais  

É assegurado pela Analítica o sigilo profissional relativamente às informações obtidas no exercício da  atividade e do serviço contratado, exceto no que respeita às comunicações a que está obrigada junto das  autoridades competentes.  

  1. Comunicações  

O Cliente aceita que a Analítica comunique, para todos os efeitos previstos no presente contrato, através  de correiro electrónico ou sms (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o  conteúdo da comunicação), bem como correio normal.  

A Declaração de Inspeção / Relatório de inspeção será remetido para o email do Técnico Responsável pela  execução indicado no pedido de inspeção.  

  1. Foro competente  

Salvo estipulação em contrário, o contrato é regulado pela Lei Portuguesa e, para todas as questões dele  emergentes, é exclusivamente competente o Tribunal da Comarca de Almada.  

  1. Reclamações  

A apresentação de reclamações decorrentes do presente contrato pode ser efetuada, sem qualquer custo,  através das modalidades de atendimento disponibilizadas pela Analítica, nomeadamente: por escrito,  incluindo correio electrónico, por telefone ou pessoalmente nas instalações da Analítica, mediante marcação prévia, e deverão conter a identificação e morada da instalação, a identificação do Cliente, as  questões colocadas ou a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que  facilitem o seu tratamento. A Analítica dispõe de livro de reclamação electrónico.  

  1. Conclusão dos processos  

Os processos de inspeção que não sejam concluídos no prazo de um ano, por falta de documentação ou  viabilidade da ERedes, serão arquivados.